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Tatiana Naumann
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Tatiana Naumann
Artigo ·
há 7 anos
A relevância da palavra da vítima nos processos de violência doméstica
“Você está exagerando”. “Pare de surtar”. “Não aceita nem uma brincadeira?”. “Você está louca”; “Você não sabe o que fala”. “”Você está mentindo”. Encaradas como emocionalmente frágeis, irracionais,...
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Tatiana Naumann
Artigo ·
há 7 anos
A guarda compartilhada nos casos de agressão à mulher e genitora
Historicamente, a guarda dos filhos menores foi exercida pela mãe, a quem sempre foi socialmente imposto os cuidados com o lar conjugal e com os filhos. Ao pai, cabia providenciar o sustento da casa,...
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Tatiana Naumann
Artigo ·
há 7 anos
Quer namorar comigo? Por favor, assine aqui
Flores? Bombons? Jantar romântico? Anel de compromisso? Motel? Esqueça esse kit tradicional. Corta para o cartório. Na cena, o casal de pombinhos assina um documento que custa, em média, módicos...
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Principais áreas de atuação
Direito de Família
,
100%
É o ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e prote...
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Sandro Romero Barbosa
Comentário ·
há 7 anos
A guarda compartilhada nos casos de agressão à mulher e genitora
Tatiana Naumann
·
há 7 anos
Excelente artigo!
Complemento lembrando que quem é capaz de agredir a genitora também é capaz de agredir inclusive os filhos. Por isso o afastamento da convivência do agressor, a partir da impossibilidade da guarda compartilhada, se justifica não apenas pela presença do conflito entre os genitores, mas também pela possibilidade da extensão da agressão.
Cabe lembrar ainda que a figura do pai representa o referencial masculino, devendo ser um espelho a ser seguido, consciente ou inconscientemente pela prole. Filhos serão carinhosos com suas futuras esposas, seguindo o exemplo do genitor acolhedor, assim como as filhas desejarão alguém com comportamento semelhante para ser seu futuro esposo. Ao contrário, filhos serão futuros agressores familiares e filhas acharão normal serem agredidas por seus futuros maridos quando convivem com genitores violentos.
Neste contexto, é justificado o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.
De repente, é um comportamento inaceitável sendo jurisprudencialmente inibido
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Eliel Neumann
Comentário ·
há 7 anos
Quer namorar comigo? Por favor, assine aqui
Tatiana Naumann
·
há 7 anos
Brilhantes observações. Parabéns!
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